Compliance
PBC-CFT
De acordo com a Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas e a Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional, branqueamento de capitais é o processo pelo qual se pretende: i) dissimular a origem dos fundos resultantes de atividades ilícitas, dando-lhes uma aparência legal; ii) dissimular as próprias atividades ilícitas que lhes estão na origem; e iii) distanciar o agente relativamente às consequências.
A Convenção Internacional para a Eliminação do Financiamento do Terrorismo, das Nações Unidas, estipula que comete uma infração, quem, por quaisquer meios, direta ou indiretamente, ilegal e deliberadamente, fornecer ou reunir fundos com a intenção de serem utilizados ou sabendo que serão utilizados, total ou parcialmente, tendo em vista a prática de atos de terrorismo.
O Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI) definiu uma estratégia compreensiva de combate ao branqueamento e ao financiamento do terrorismo, tendo estabelecido Recomendações, que definiram a estrutura jurídica, anti-branqueamento de capitais e de combate ao financiamento do terrorismo (ABC-CFT).
O GAFI adotou abordagens complementares para a avaliação da:
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Conformidade com as Recomendações; e
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Efetividade do sistema de ABC-CFT.
Em conjunto, constituem uma análise integrada do nível de implementação dos padrões do GAFI e de avaliação de um sistema ABC-CFT robusto.
A avaliação da conformidade incide sobre as exigências específicas das Recomendações, enquanto padrões internacionais ABC-CFT, ao nível do quadro jurídico e institucional, e sobre os poderes e procedimentos das autoridades competentes. Estes elementos representam os fundamentos da construção de um sistema ABC-CFT.
A avaliação da efetividade procura verificar a adequação da implementação das Recomendações e identificar em que medida são alcançados um conjunto definido de resultados cruciais para a solidez de um sistema ABC-CFT. A avaliação da efetividade incide, sobre a medida em que o quadro jurídico e institucional produz os resultados esperados.
O novo pacote de prevenção do branqueamento de capitais e combate ao financiamento do terrorismo (PBC-CFT) da União Europeia, prevê:
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Uma nova autoridade europeia, que irá transformar a supervisão e reforçar a cooperação entre unidades de informação financeira;
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Nova regulamentação de aplicação direta, visando a harmonização legislativa, designadamente ao nível de diligência de contrapartes e limites à utilização de numerário;
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Uma nova diretiva europeia; e
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A revisão da regulamentação de transferência de fundos.
ENQUADRAMENTO NORMATIVO
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Código penal | Decreto - Lei n.º 48/95, de 15 de março
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Medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira | Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro
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Lei PBC-CFT | Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, atualizada pela Lei n.º 58/2020, de 31 de agosto
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Obrigatoriedade de utilização de meio de pagamento específico | Lei n.º 92/2017, de 22 de agosto
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Regime jurídico do registo central do beneficiário efetivo | Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto
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Aplicação e execução de medidas restritivas | Lei n.º 97/2017, de 23 de agosto
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Regulamentação setorial
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Convenções das Nações Unidas
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Recomendações do GAFI
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Diretivas Europeias
Nos termos da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto (Lei PBC-CFT), atualizada pela Lei n.º 58/2020, de 31 de agosto, que transpõe parcialmente as Diretivas 2015/849/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio, 2016/2258/UE, do Conselho, de 6 de dezembro, 2018/843/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio, que altera a Diretiva 2015/849/UE, e a Diretiva 2018/1673/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro, as entidades obrigadas, estão sujeitas a deveres gerais e deveres específicos.
Neste contexto, estão obrigados ao cumprimento dos deveres de:
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Controlo
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Identificação e diligência
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Comunicação
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Abstenção
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Recusa
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Conservação
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Exame
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Colaboração
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Não divulgação
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Formação
Serviços
A. Diagnóstico da situação atual e análise SWOT
D. Desenho de alto nível do modelo futuro
G. Elaboração ou revisão de matriz de risco PBC-CFT
J. Avaliações de eficácia
C. Análise de lacunas e de oportunidades de melhoria
F. Estruturação de unidade especializada PBC-CFT
I. Plano de monitorização e avaliação
L. Desenho e implementação de ações de sensibilização e formação
B. Análise comparativa com melhores práticas internacionais
E. Elaboração ou revisão de política PBC-CFT
H. Sistemas de informação e soluções tecnológicas
K. Implementação ou revisão de canal de reporte